Juiz acata pedido de direito de preferência de carreata a favor do presidente Jair Bolsonaro em Ipu
O Juiz de direito de Ipu Dr. Francisco Eduardo Girão Braga acatou um pedido de preferência de carreata a favor da campanha a releição do presidente da república Jair Bolsonaro (PL) feito pelo enfermeiro Samuel Baker Mororó, representada pelo advogado José de Sousa Farias Neto (Dr. José Neto), contra o Partido dos Trabalhadores (PT) que iria fazer um evento na mesma data.
De acordo com a decisão da petição cível “A carreata registrada, para o próximo dia 29 de outubro (sábado), em favor do candidato Jair Messias Bolsonaro na eleição presidencial, foi a primeira a ser comunicada ao comando policial de Ipu, no Cartório Eleitoral, no dia 06/10/2022, mas após ampla divulgação nas redes sociais, o Partido dos Trabalhadores protocolou no dia 07/10/2022, no cartório eleitoral, comunicação de carreata para o mesmo dia 29, assim requer a proibição do evento do PT, no dia 29/10/2022 sob pena de multa eleitoral de R$ 20.000,00 e eventual crime eleitoral da carreata registrada pelo PSB.”
O magistrado informa ao comando local da PM e Autarquia Municipal de Trânsito, que apenas a Coligação do PL, do candidato Jair Messias Bolsonaro, informou evento de carreata para o dia 29/10/2022.
A decisão do juiz se deu com base na lei n. 9.504/1997 que estabelece no Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.