TSE extingue ação contra reajuste do Bolsa Família sem analisar legalidade do aumento
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu, sem julgamento do mérito, uma representação que questionava o reajuste de 15,04% anunciado pelo Governo Federal para o Bolsa Família. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17).
A ação foi apresentada por Marcos Antonio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, candidato a deputado federal pelo PL de Santa Catarina, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. O processo questionava o aumento do valor mínimo mensal do benefício de R$ 600 para R$ 691, com efeitos previstos para outubro de 2026.
Na representação, Zé Trovão alegou que a majoração durante o período eleitoral poderia configurar distribuição de valores ou benefícios em desacordo com o artigo 73, § 10, da Lei das Eleições. Ele pediu uma decisão liminar para impedir a implementação do reajuste e manter os valores anteriores do programa.
Ministro aponta falta de legitimidade para ação
André Mendonça, porém, não chegou a analisar se o reajuste é ou não permitido pela legislação eleitoral. O ministro entendeu que Zé Trovão não possui legitimidade para apresentar esse tipo de representação contra um candidato à Presidência da República.
Segundo a decisão, a jurisprudência do TSE estabelece que um candidato somente possui legitimidade para apresentar representação quando sua candidatura pertence à mesma circunscrição eleitoral daquela do candidato representado. No caso, Zé Trovão disputa uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula concorre à Presidência, cuja circunscrição abrange todo o território nacional.
O próprio TSE registra em sua jurisprudência que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública é vedada, salvo exceções previstas na legislação, como programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Legalidade do reajuste não foi julgada
Um ponto destacado na decisão é que a extinção do processo não significa que o TSE considerou o reajuste legal ou ilegal.
André Mendonça afirmou expressamente que o reconhecimento da falta de legitimidade de quem apresentou a ação não representa pronunciamento sobre a legalidade ou constitucionalidade do aumento do Bolsa Família, nem sobre eventual enquadramento como conduta vedada pela legislação eleitoral. Essa questão somente poderá ser analisada em uma ação apresentada por parte legitimada.
Diante disso, o ministro extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Com a decisão, também ficou prejudicada a análise do pedido urgente que buscava impedir a implementação do reajuste.

