Polícia Militar de Ipu atua em caso de perturbação do sossego e apreende som
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em um caso de perturbação do sossego alheio, evitando o deslocamento para a delegacia de Tianguá. O policiamento local da PMCE prendeu o acusado e apreendeu o equipamento de som. Após assinar um compromisso de comparecimento perante o juiz, o acusado foi liberado.
A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal prevista na Lei das Contravenções Penais. A pena para esse tipo de infração pode variar de 15 dias a 3 meses de prisão, além de multa, cujo valor depende da gravidade do caso, do local, da situação e da reincidência do crime. O equipamento de som utilizado na infração permanece apreendido.
Entre as situações que configuram perturbação do sossego estão:
- Gritaria ou algazarra;
- Exercício de profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com a legislação;
- Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Para lidar com casos de perturbação do sossego, recomenda-se tentar dialogar com os responsáveis, acionar a PM pelo número 190 ou outros órgãos competentes e, se necessário, registrar vídeos e áudios do incômodo para fins de judicialização.