MPF move ação para restabelecer atendimento presencial em agência dos Correios de Ipu (CE)
Órgão pede ainda pagamento de danos morais coletivos superior a R$ 1 milhão pelos prejuízos causados à população local
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) seja obrigada a restabelecer, no prazo máximo de 45 dias, a prestação dos serviços postais no município de Ipu (CE). Desde setembro de 2022, o atendimento presencial está suspenso no município, em razão da interdição do edifício onde funcionava a agência postal.
Segundo o MPF, isso tem prejudicado os moradores, que são obrigados a se deslocarem a outras cidades para postar correspondências, encomendas e acessar serviços essenciais. Situado no noroeste do estado do Ceará, o município conta com população superior a 40 mil habitantes. Segundo a ação do MPF, com a interdição dos serviços, os moradores estão há mais de um ano sem acesso a serviços de postagens e outros de grande relevância que eram prestados na agência local, como inscrição e alterações de CPF, consulta ao Serasa, certificação digital e banco postal, entre outros. Os cidadãos são orientados a se deslocarem para as agências de Pires Ferreira ou Guaraciaba do Norte, distantes 18 km e 28 km respectivamente, para acessarem esses serviços.
Apenas a entrega de objetos e correspondências continua a ser realizada em Ipu, porém com atraso bem superior ao razoável, em razão do necessário trânsito dos bens por uma das agências situadas nos dois municípios vizinhos. “Não há como se negar um sentimento negativo vivenciado pela população local, em especial a de baixa renda, em razão do não funcionamento da agência dos Correios em Ipu, que além dos serviços de postagem de objetos e correspondências, vale-se dos serviços de banco postal a cargo da EBCT”, afirma o procurador da República Márcio Andrade Torres, autor da ação.
Além de pedir à Justiça a liminar para a retomada do atendimento, o MPF requer a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. O órgão pede ainda a condenação da EBCT ao pagamento de valor superior a R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, pelos danos aos consumidores.
O procurador argumenta que os moradores de Ipu e da região adjacente vêm experimentando inegáveis prejuízos decorrentes da falta de acesso a serviços essenciais, que deveriam ser prestados pela empresa pública detentora do monopólio das atividades. “O dano causado aos consumidores dos serviços da EBCT é agravado, qualificado, merecendo maior reprimenda, por ser fruto de uma desídia ou descaso de uma empresa pública, obrigada a prestar um serviço público essencial, em caráter de monopólio”, aponta na ação.
Imóvel interditado
Segundo o inquérito conduzido pelo MPF, o imóvel onde funcionava a agência dos Correios em Ipu precisou ser interditado em 8 de setembro de 2022, após um engenheiro civil constar que a estrutura apresentava riscos à segurança dos usuários. Em maio, o MPF cobrou da EBCT informações sobre as providências que estavam sendo tomadas para resolver a situação. Em resposta, a empresa informou que estava buscando imóvel para alugar no município e instalar provisoriamente a agência, até que as obras no prédio interditado fossem concluídas.
Dois meses depois, a estatal informou já ter assinado os contratos para a execução da obra na agência, prevista para terminar em novembro. Diante disso, a EBCT desistiu de alugar o imóvel para funcionamento temporário dos serviços, sob a justificativa de que o prazo para a conclusão das obras no prédio definitivo seria inferior ao de regularização e ocupação do alugado.
Na avaliação do MPF, a empresa pública vem adiando o alcance de uma solução para o problema, visto que não há garantia de que a recuperação do imóvel interditado será concluída no prazo anunciado. “Os moradores da região de Ipu não estão recebendo o serviço público que haveria de ser prestado pela EBCT de maneira adequada e as soluções vêm sendo postergadas pela demandada, sem a garantia de que em um tempo razoável os serviços estejam restabelecidos”, conclui a ação.
(MPF)