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MPCE pede que presidente eleito do Consórcio de Saúde de Sobral não seja empossado

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou na última terça-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir a posse do presidente eleito do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS), Francisco Elmo Bezerra Monte (PSB), no próximo dia 1° de janeiro. O MPCE requer, em caráter liminar, que ele não assuma até o julgamento da ação.

A iniciativa ocorre por meio da 2ª Promotoria de Justiça e foi ingressada pelo promotor Alexandre Pinto Moreira. A ACP solicita, ainda, que a liminar concedida anule a eleição realizada para o biênio 2025-2026 do CPSMS. Para o Ministério Público, Elmo Monte “violou princípios constitucionais e marcou a própria posse antes do fim do mandato do atual presidente”, o prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PSB).

O presidente eleito é o atual prefeito de Varjota, distante 300,18 km de Fortaleza, que foi reeleito no pleito deste ano. Em 28 de novembro, ocorreu uma assembleia entre os consorciados que elegeu Elmo Monte como presidente para a próxima gestão. Os membros do Consórcio foram convocados a comparecer no encontro, por meio de ofício, em 13 de novembro.

O mandato do gestor atual da organização só finaliza em 19 de janeiro de 2025, logo, a posse do novo presidente apenas poderia ser realizada a partir do dia 20 do mesmo mês. O MPCE destaca também que os atos da convocatória para a assembleia “não foram completamente expostos e a votação deveria ter ocorrido após a diplomação dos prefeitos eleitos”.

Caso a Justiça decida acatar o requerimento do MPCE, o prefeito eleito de Sobral, Oscar Rodrigues (União Brasil), poderá assumir a presidência do Consórcio a partir de 1° de janeiro de 2025. O Ministério Público pediu também que o resultado da assembleia seja anulado e que seja feita uma nova eleição, agora com a participação dos prefeitos eleitos.

Conforme informações do Ministério Público, “Elmo Monte se favoreceu da situação para ser eleito”. Outro ponto ressaltado é que alguns dos consorciados não foram reeleitos para os cargos de prefeitos em suas cidades e, dessa forma, a candidatura do presidente eleito pode não contemplar a composição dos próximos integrantes da organização.

Como funciona o Consórcio

Composto por 25 entes, sendo 24 municípios e o Estado do Ceará, a organização tem como finalidade compartilhar e cooperar tecnicamente na prestação de serviços de saúde especializada de média e alta complexidade, além de executar projetos e programas de saúde.

Coleta de resíduos em serviços de saúde, manutenção preventiva de equipamentos, realização de exames laboratoriais, de diagnóstico por imagem e educação permanente, entre outros aspectos, são competências que o Consórcio abrange.

Confira na íntegra a nota enviada pelo prefeito Francisco Elmo Bezerra Monte ao jornal O POVO:

Nota ao Jornal o Povo – Francisco Elmo Bezerra Monte – Prefeito de Varjota.

Inicialmente, informo que ainda não tomei conhecimento formal deste processo judicial, tendo ficado ciente a partir de matéria compartilhada nas redes sociais. Ainda, reforço que não sou parte neste processo. Fazem parte da lide jurídica o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do seu representante que assina a ação, e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS). Não fazendo parte do processo, ressalto que o meu nome é mencionado na matéria somente pelo fato de ter sido recentemente eleito pelos representantes dos municípios da microrregião para presidir o consórcio, o que é uma honra e um imenso desafio.

Os consórcios públicos de saúde do estado do Ceará, dentre eles, o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS), são regidos pela Lei Federal n. 11.107/2005, configurando-se como autarquias interfederativas, integrantes da administração pública indireta de todos os entes consorciados, no caso, os municípios que fazem parte.

Fui eleito no último mês de novembro pelos prefeitos e prefeitas da microrregião, que representam os municípios consorciados, como futuro Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS), em assembleia geral, conforme determinam todas as normas que regem o estatuto.

A assembleia do consórcio é soberana, tendo em vista que todas as decisões e deliberações devem ser tomadas em assembleia consorcial, com base no quórum legalmente previsto. Ou seja, a eleição ocorrida em novembro não representa uma decisão individual, mas coletiva e que refletiu a vontade dos entes consorciados (municípios), ali representados pelos seus prefeitos e prefeitas.

Quanto à decisão coletiva regularmente tomada em assembleia geral, não há qualquer irregularidade ou sequer indícios, conforme decidiu o Juiz da 2ª Vara Cível de Sobral, ao analisar o pedido do Ministério Público que a matéria jornalística faz menção. Em sua decisão, o Magistrado, reconhecendo a legalidade da assembleia e a inexistência de indícios de atos irregulares, indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público. Segue trecho importante da decisão:

“Por sua vez, entendo que o perigo de dano se apresenta na forma invertida, visto que a eventual anulação da Assembleia e a posse do Presidente eleito importaria num indesejável tumulto e descontinuidade do serviço público, visto que já se sabe com certeza absoluta que o atual Presidente encerrará o seu mandato de Prefeito de Sobral no próximo dia 31/12/2024. Por outro lado, teríamos a própria violação do art. 25 que estabelece um prazo máximo para a solução da interinidade, situação indesejada. Assim, a manutenção da deliberação realizada em Assembleia e a posse do novo Presidente em nada prejudicará o serviço público, visto que todos os chefes dos executivos dos municípios que compõem o consórcio público estão aptos a presidi-lo. Ante o exposto, INDEFIRO a Tutela Provisória de Urgência pleiteada.”

Desse modo, reforço o compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito às normas que regem a atuação do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS), do qual o Município de Varjota faz parte e para o qual fui eleito Presidente pelos demais municípios consorciados, e sigo à disposição para contribuir com os interesses coletivos que envolvem a saúde pública da microrregião.

(O Povo)