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MP Eleitoral recomenda que Prefeituras e Câmaras de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia proíbam assédio eleitoral no funcionalismo público

O Ministério Público Eleitoral recomendou, nesta segunda-feira (22/09), que as Prefeituras e as Câmaras Municipais de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia adotem medidas para prevenir, proibir e reprimir atos de assédio eleitoral contra o funcionalismo público nos municípios. Na recomendação expedida pela promotora Eleitoral Priscila Rayana de Medeiros Souza, da 54ª Zona, o MP também orienta que os agentes públicos não façam ameaças de perda de emprego ou concedam benefícios em troca de voto.

O documento foi encaminhado aos prefeitos e presidentes das câmaras municipais, que devem manifestar-se sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 48h. Caso as proibições não sejam atendidas, o MP Eleitoral ajuizará representação em face dos responsáveis e dos candidatos beneficiados.

De acordo com a recomendação, os citados devem orientar todos os agentes públicos a respeitarem a legislação eleitoral e a não se omitirem diante de ações que gerem constrangimento, promessa, pressão ou ameaça em troca de voto. Isso vale para atitudes contra servidores efetivos, comissionados, terceirizados ou contratados. Ainda conforme a recomendação, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos devem agir para garantir respeito a pessoas que têm relação de trabalho com os municípios e aos beneficiários de programas assistenciais.

O documento também define que é proibido qualquer ato que configure discriminação ou perseguição por crença ou convicção política. Nesse contexto, os gestores não podem alterar setores de lotação, fazer questionamentos quanto ao voto, obrigar a usar roupas ou acessórios alusivos a candidaturas ou mesmo obrigar a partilhar material de campanha.  

O Ministério Público Eleitoral orienta que servidores, terceirizados, temporários e cidadãos em geral denunciem atos ilícitos que configurem assédio eleitoral. As denúncias podem ser feitas pelo número (85) 98406-3790 (WhatsApp), pelo e-mail 054pesantaquiteria@mpce.mp.br ou na sede da Promotoria (Av. Izabel Betiza Lobo, nº 989, bairro Wagner Andrade).

(A Voz de Santa Quitéria)