CEARA

Motoristas “ficha limpa” podem deixar de pagar multas leves ou médias; entenda o que mudou

Condutores que cometerem infração leve ou média deverão deixar de pagar a multa, e receber, em vez da penalidade, apenas uma advertência por escrito. O direito é previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), e foi reforçado por mudança na lei em 2021.

Antes, o artigo 267 do CTB previa que o infrator poderia solicitar a conversão da multa em advertência, desde que tivesse a “ficha limpa” nos 12 meses anteriores, ou seja, não tivesse cometido nenhuma infração. Mesmo assim, o órgão poderia negar o pedido e manter a multa.

Agora, com a Lei nº 14.071/20, em vigor desde abril de 2021, a conversão não é mais uma decisão do órgão, que deve, obrigatoriamente, conceder o direito ao condutor – ainda que este nem solicite.

“Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”, diz o CTB.

Daniel Siebra, advogado e presidente da Comissão de Trânsito,Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, explica que o artigo foi modificado “justamente devido à dúvida se aplicar a conversão é um ato discricionário ou não da autoridade competente”.

“Hoje, espera-se que o próprio órgão faça a conversão automaticamente, ao identificar que o condutor cumpre os requisitos. Com os sistemas de aplicativos, os Detrans automatizados, espera-se isso”, destaca.

Legenda: Videomonitoramento é uma das formas de flagrar infrações de trânsito no Ceará Foto: JL Rosa

Em nota ao Diário do Nordeste, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirma que “vem cumprindo à determinação da legislação federal, mas ainda está analisando as formas de otimizar o processo de forma automática”.

Enquanto isso, o condutor que se enquadrar nos requisitos deve comparecer a uma central de atendimento da AMC e solicitar a conversão.

Requisitos para conversão de multa em advertência

  • Multa deve ser leve ou média;
  • Solicitação deve ser feita até 15 dias corridos após a notificação;
  • Condutor não pode ter cometido infração nos últimos 12 meses.

O condutor precisa ir ao órgão autuador e efetivar a solicitação.

O advogado Daniel Siebra reforça que “é importante que o condutor fique atento pra que ele mesmo faça a solicitação”, e que observe o prazo “desde a primeira notificação” de infração que receber.

(Diário do Nordeste)