CEARA

Justiça Eleitoral condena Ciro Gomes por violência política de gênero contra Janaína Farias

A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o ex-ministro e ex-governador Ciro Ferreira Gomes pelo crime de violência política contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, em ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.  

O caso envolve declarações públicas feitas por Ciro Gomes contra Janaína Carla Farias, então senadora da República. Segundo a denúncia, as falas teriam sido ofensivas à honra e à dignidade política da parlamentar, com o objetivo de desqualificá-la em razão de sua condição de mulher e dificultar o desempenho de seu mandato.

Na sentença, o magistrado entendeu que as manifestações atribuídas ao réu ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram condutas de humilhação e constrangimento, utilizando expressões de menosprezo e deslegitimação contra a então senadora. O juiz destacou ainda que o julgamento foi conduzido com perspectiva de gênero, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça.

A defesa de Ciro Gomes sustentou, ao longo do processo, que as falas tinham como alvo político o ministro Camilo Santana, e não Janaína Farias. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que, mesmo que a crítica tivesse como objetivo atingir outro adversário político, as declarações acabaram direcionadas à parlamentar e atingiram sua imagem no início do exercício do mandato no Senado.

A sentença reconheceu a ocorrência de cinco episódios considerados típicos, afastando uma fala anterior, de junho de 2023, por entender que ela ocorreu antes do início do exercício do mandato de Janaína Farias e não se enquadraria no crime analisado.

Com a condenação, Ciro Gomes recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de 20 salários mínimos à ofendida e de 50 salários mínimos a entidades públicas ou privadas voltadas à proteção dos direitos das mulheres no Ceará.

O juiz também fixou o regime inicial aberto, mas concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, por entender que ele é primário, possui bons antecedentes e não há elementos que justifiquem prisão preventiva neste momento.

A decisão ainda manteve medidas cautelares anteriormente aplicadas, incluindo a proibição de menção ao nome da ofendida, de forma direta ou indireta, em pronunciamentos públicos, eventos, entrevistas ou publicações em redes sociais.