CIDADEPOLITICA

GECOC recebe representação de vereadores sobre investigação envolvendo presidente da Câmara de Ipu

A então presidente da Câmara Municipal de Ipu, Maria Tereza Cristina Peres da Silva, foi formalmente indiciada, em tese, pelos crimes de prevaricação e estelionato em detrimento de entidade de direito público, no âmbito do Inquérito Policial nº 483-257/2025.

Conforme consta na representação encaminhada ao Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), do Ministério Público do Estado do Ceará, o indiciamento foi realizado ao término das diligências da investigação policial.

O inquérito apurou a possível existência de servidores ocupantes de cargos comissionados que, embora formalmente nomeados e remunerados pelo Poder Legislativo Municipal, supostamente não estariam desempenhando de forma efetiva e habitual as atribuições dos respectivos cargos.

A investigação também analisou a inexistência de mecanismo efetivo de controle de frequência dos servidores comissionados. Segundo o documento, a então presidente da Câmara reconheceu durante a apuração que não havia esse controle.

Ao longo da investigação foram realizadas 20 oitivas, envolvendo oito servidores efetivos, onze servidores comissionados e a então presidente da Câmara. Também foram analisadas folhas de pagamento, portarias de nomeação, legislação municipal, atos administrativos e outros documentos.

Segundo a representação, o relatório final relaciona a imputação atribuída a Maria Tereza à sua posição na gestão administrativa da Câmara, ao conhecimento acerca das questões envolvendo a frequência dos servidores e à ausência de mecanismo efetivo de controle.

O documento aponta que ela foi indiciada, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 319 e 171, § 3º, na forma do artigo 69 do Código Penal.

Além da então presidente, outras três pessoas foram formalmente indiciadas no mesmo inquérito por imputações relacionadas aos fatos investigados.

O caso foi levado ao GECOC por seis vereadores de Ipu, que solicitaram ao Ministério Público a análise integral do inquérito e a adoção das providências consideradas cabíveis.

O indiciamento não representa condenação. A própria representação ressalta que o relatório final do inquérito possui natureza informativa e não constitui sentença ou juízo definitivo de responsabilidade. Eventual responsabilização dependerá da análise do Ministério Público e do devido processo legal.

O espaço permanece aberto para manifestação de Maria Tereza Cristina Peres da Silva e dos demais citados.