TRE-CE lança cartilha com o que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais
O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, candidatos e candidatas podem usar meios como rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar suas ideias e propostas.
As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.
Durante esse processo, algumas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido podem surgir. Para auxiliar, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo.
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💡 Antes, duas orientações:
- Os conteúdos eleitorais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.
- Fique de olho nas datas:
Período das convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto;
Início da propaganda eleitoral:
- 1° turno: a partir de 16 de agosto
- 2° turno: a partir de 7 de outubro
✅ A propaganda eleitoral é permitida:
- Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos;
- Em comícios no horário de 8 a 24 horas;
- Por meio de caminhada, carreata e passeata;
- Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas;
- Pela utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios;
- Por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha
- Em veículos;
- Na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações
- Na sede do comitê central de campanha;
- Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso;
- No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 03 de outubro)
- Na internet a partir do dia 16 de agosto
- Durante a realização de comícios, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
❌ A propaganda eleitoral é proibida:
- Em bens públicos;
- Em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m²;
- Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus
- Em árvores e jardins localizadas em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
- Por meio de derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
- Mediante showmício e eventos semelhantes;
- Por meio da utilização de trios elétricos;
- Via telemarketing;
- Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas;
- Feita em língua estrangeira;
- Que veicule preconceito;
- Mediante outdoors;
- Paga no rádio, na televisão e na internet.