Serra da Ibiapaba é a 3ª área de proteção ambiental mais populosa do Nordeste
Em nova publicação do Censo Demográfico de 2022 nesta sexta-feira (11), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, pela primeira vez, o perfil da população residente em Unidades de Conservação (UC) de todo o País. A Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba, localizada em territórios do Ceará e do Piauí, está entre as dez mais populosas do Brasil, ocupando a 9ª posição no ranking nacional e a 3ª no Nordeste.
São quase 353 mil pessoas vivendo nessa região que, em solo cearense, engloba as cidades de Chaval, Granja, Moraújo, Tianguá e Viçosa do Ceará. No Piauí, a APA Serra da Ibiapaba abrange os municípios de Buriti dos Lopes, Bom Princípio, Cocal, Piracuruca, Piripiri, Brasileira, Pedro II, Lagoa do S. Francisco, Conceição e Domingos Mourão.
Nesse ranking das mais populosas estão três unidades de conservação de São Paulo, três do Maranhão, duas do Distrito Federal, uma do Rio de Janeiro e uma do Ceará. Em primeiro lugar está a APA do Planalto Central, no Distrito Federal, com quase 602 mil residentes; em décimo está a APA das Reentrâncias Maranhenses, no Maranhão, com cerca de 240,4 mil habitantes.
A maior parte da população dessas dez unidades de conservação vive em áreas urbanas e corresponde a 73,8% dos quase 4,4 milhões de moradores. Na APA da Serra da Ibiapaba, 194,1 mil pessoas vivem na área urbana (55%) e 158,6 mil estão na zona rural (45%).
A Área de Proteção Ambiental Serra da Ibiapaba foi criada em 1996. A APA está situada na biorregião do complexo da Serra Grande, localizada nos estados do Ceará e Piauí. 61% do bioma é caatinga e 38,89% é de cerrado. O órgão gestor é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiverdidade (ICMBio).
Confira, abaixo, todas as dez unidades de conservação mais populosas.
O que são Unidades de Conservação
As unidades de conservação (UCs) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes e que foram legalmente instituídos pelo Poder Público com o objetivo de preservar a natureza. Elas seguem um regime especial de administração e são divididas em dois grupos — proteção integral ou uso sustentável — e 12 categorias diferentes, conforme as características da área a ser protegida e os objetivos de conservação.
No caso das dez unidades de conservação mais populosas do País, todas são Área de Proteção Ambiental (APAs), uma das sete categorias de uso sustentável. Esse tipo de UC é definido como uma área dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
Essas unidades de conservação, em geral, têm uma área extensa, são constituídas por terras públicas ou privadas e têm certo grau de ocupação humana. De acordo com a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), os objetivos básicos das APAs são:
- Proteger a diversidade biológica;
- Disciplinar o processo de ocupação;
- Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Conforme os dados do IBGE, no universo das UCs, essa é a categoria mais populosa, reunindo mais de 11,4 milhões de pessoas residentes em todo o País, o que corresponde a 97,10% do total de pessoas em unidades de conservação. A maioria delas está em APAs de São Paulo (21,5%), seguido por Maranhão (13,21%) e Bahia (11,65%).
A segunda categoria com mais pessoas residentes é a Reserva Extrativista, que conta com 122,2 mil residentes. Nesse caso, o estado brasileiro que se destaca é o Pará, com 48,1 mil pessoas morando nessas unidades. Em seguida está o Acre, com pouco mais de 22,1 mil habitantes. O Ceará ocupa o 8º lugar, com 1.815 pessoas vivendo nesses territórios.
Essas UCs, segundo a legislação, correspondem a áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. A exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional são proibidas. Os objetivos básicos delas são:
- Proteger os meios de vida e a cultura dessas populações;
- Assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
A legislação determina que a Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. As áreas particulares incluídas nos limites delas devem ser desapropriadas. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área, e a pesquisa científica é permitida, mas está sujeita a prévia autorização da administração.
Detalhes sobre o Censo 2022
Para coletar informações sobre os residentes em UCs, o IBGE estabeleceu parcerias com diversos órgãos e entidades, como o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O IBGE destaca que retratar o perfil demográfico, social e geográfico das populações residentes nesses territórios tornou-se “uma demanda recorrente dos usuários das estatísticas oficiais, especialmente os órgãos ambientais, as organizações ambientalistas, os pesquisadores, os moradores de Unidades de Conservação”.
Porém, nos últimos anos, esse levantamento estava restrito às pesquisas realizadas durante os processos de definição e delimitação das UCs, com realização pontual, ocasionando dificuldades na comparabilidade dos dados ao longo dos anos.
Segundo o IBGE, com esse novo lançamento, o Instituto pretende oferecer subsídios ao monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 15, que trata da proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, além de gerir as florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
A definição de áreas protegidas se configura como uma das principais estratégias de conservação da biodiversidade, contribuindo para a preservação de ecossistemas naturais, a proteção de espécies ameaçadas de extinção e a promoção do desenvolvimento sustentável e dos direitos de povos e comunidades tradicionais.
No Censo Demográfico de 2022, foram recenseados os moradores em domicílios particulares e coletivos na noite de 31 de julho para 1º de agosto daquele ano. Para a coleta das informações e análises dos resultados em relação às Unidades de Conservação, foram consideradas aquelas que possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, plataforma oficial de dados do SNUC, em 31 de julho.
Conheça os grupos e as categorias das UCs
As unidades de conservação estão divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral, com cinco categorias, e Unidades de Uso Sustentável, com sete categorias. Veja, abaixo, os objetivos de cada uma delas.
- Unidades de Proteção Integral: Têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
- Estação Ecológica: Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas, sendo de posse e domínios públicos, com previsão de desapropriação das áreas particulares em seus limites.
- Reserva Biológica: Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, sendo de posse e domínio públicos.
- Parque Nacional, Estadual ou Natural Municipal: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. São de posse e domínio públicos.
- Monumento Natural: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
- Refúgio de Vida Silvestre: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
- Unidades de Uso Sustentável: O objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
- Área de Proteção Ambiental: Área em geral extensa, constituída por terras públicas ou privadas, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
- Área de Relevante Interesse Ecológico: Área em geral de pequena extensão, constituída por terras públicas ou privadas, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
- Floresta Nacional, Estadual ou Municipal: Área de posse e domínio públicos, com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É admitida a permanência de populações tradicionais que habitam essas UCs quando de sua criação.
- Reserva Extrativista: Área de domínio público utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Busca proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
- Reserva de Fauna: Área natural, de posse e domínio públicos, com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Área natural de domínio público que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais, com papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
- Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
(Diário do Nordeste)