Justiça Eleitoral de Ipu proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das Eleições Municipais de 2024
A Juíza Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Ipu e Pires Ferreira, decretou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais. A medida visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito, conforme estabelecido no artigo 35 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Segundo a decisão, a proibição será válida a partir da meia-noite até às 18h do dia das eleições, abrangendo bares, restaurantes, lanchonetes, trailers e estabelecimentos similares, além de outros espaços públicos abertos. A medida tem como objetivo evitar abusos que possam comprometer os direitos individuais e a segurança no processo eleitoral.
A determinação busca assegurar um ambiente seguro e pacífico para que os eleitores de Ipu e Pires Ferreira possam exercer seu direito de voto sem interferências que prejudiquem o andamento das eleições. As autoridades policiais estarão atentas ao cumprimento da medida, e o descumprimento pode acarretar sanções legais.
A população está sendo orientada a colaborar com as diretrizes da Justiça Eleitoral, contribuindo para a realização de um pleito tranquilo e seguro nos dois municípios.