Homem que matou vizinho em Ipueiras é condenado a 21 anos de prisão
O Tribunal do Júri da comarca de Ipueiras condenou Edvaldo Ribeiro da Rocha, Residente na localidade de Lagoa dos Tavares, há 21 de prisão, pelo homicídio qualificado de Amaro Ribeiro da Costa, residia no Distrito de Nova Fátima. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
O julgamento aconteceu no último dia 19 de julho de 2023, na cidade de Ipueiras, e o crime aconteceu no dia 05 de março de 2021, na localidade de Lagoa dos Tavares – Ipueiras.
Na época do crime, o Delegado titular de Ipueiras, era o experiente Dr. Cleófilo Melo, que usando de muito experiência conseguiu desvendar a autoria e colocar o acusado na cadeia.
As investigações conduzidas pelo delegado de Polícia Civil culminou com o pedido de prisão do acusado. De acordo com as investigações, a motivação partiu do fato de que Edvaldo é padrasto da viúva, e que a esposa de Edivaldo (sogra da vítima) tinha um terreno de herança que seria dividido para seus filhos.
O Julgamento
O réu Edvaldo Ribeiro da Rocha, já qualificado, foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, 2º, inciso II , do Código Penal, uma vez que aos 05 de março de 2021, na localidade de Lagoa dos Tavares, Zona Rural de Ipueiras-CE, munido de uma arma de fogo teria matado a vítima: Amaro Ribeiro da Costa.
Em seguida o TJCE reconheceu o recurso interposto e determinou a inclusão na decisão de pronúncia da qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do CPB.
Em tais termo, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri aos 19 de julho de 2023, os Senhores Jurados decidiram o seguinte: reconheceram a autoria e a materialidade do fato, bem como que o réu praticou homicídio por motivo fútil (qualificadora do artigo 121, 2º, II, do CPB) -, além de reconhecerem que o réu praticou homicídio com emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima (qualificadora do artigo 121, 2º, IV do CPB ).
Portanto, Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto pelo Juiz Presidente, que não foi contestado pelas partes, acolheu a tese ministerial.
Motivos do crime: o motivo do crime apurado foi a disputa envolvendo a divisão de terras por herança da família, sendo considerado fútil.
(O Regional)