Empresas de serviço delivery de Ipu terão de identificar entregadores
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos E Cidadania De Ipu (AMCI), comunica aos comerciantes possuidores de entregadores de Delivery e a população em geral, que a partir de quinta-feira (15/06), será obrigatória a identificação das caixas e/ou baús para transporte de alimentos, bem como o condutor do veículo deverá estar utilizando camiseta com o nome do referido estabelecimento comercial.
O descumprimento de tais medidas, poderá ensejar na retenção do referido material e/ou veículo e o infrator poderá incorrer no crime de desobediência (Art. 330 do CPB).
A MCI comunica ainda a população em geral que, os veículos que forem identificados sem placas, cujo retirada seja comprovadamente dolosa e ainda os que possuírem placas em desacordo com a legislação e possivelmente adulteradas, poderá incorrer crime com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Também os veículos que forem identificados com “descarga adulterada” em desacordo com a legislação vigente, serão retirados na AMCI até a substituição do equipamento e os veículos multados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro “СТВ”.