Condenação em 1ª instância não afasta vereador de Ipu do mandato; entenda o que pode acontecer
O vereador de Ipu Francisco das Chagas Tavares, conhecido como Chagas Teteu (PDT), permanece no cargo mesmo após ter sido condenado em 1ª instância pela Justiça cearense no último dia 27/03. Segundo explicação repassada ao Ipu Notícias por um especialista em direito, o efeito prático imediato da decisão é nenhum, caso a defesa apresente recurso dentro do prazo legal.
De acordo com a avaliação do especialista, a perda do mandato não ocorre de forma automática com a condenação em primeiro grau. Neste momento, a principal consequência jurídica futura poderá ocorrer apenas em caso de condenação em 2ª instância, situação em que o parlamentar pode ficar inelegível para a próxima eleição.
“Ele só perde o mandato agora se a sentença transitar em julgado, isso se os advogados de defesa não realizarem o recurso adequado. Aí, se transitar em julgado, aí é que ele fica com os direitos suspensos e perde o mandato”, explicou o especialista ouvido pelo site.
O caso envolve o vereador Francisco das Chagas Tavares, o Chagas Teteu, que foi condenado por vender armas ilegalmente em Ipu, município da Serra da Ibiapaba, onde exerce mandato parlamentar. A decisão judicial é datada de 27/03.
Conforme informações publicadas pelo g1 Ceará e citadas no material apurado, a investigação teve início em 05/2019, quando surgiu a suspeita de que o vereador comercializava de forma ilegal armas, munições e outros itens correlatos em Ipu e em municípios vizinhos.
Na decisão, ele foi condenado a quatro anos de prisão e ao pagamento de dez dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente. A Justiça também determinou que ele pode recorrer em liberdade.
Eleito vereador de Ipu em 2024 por quociente partidário, Chagas Teteu já havia disputado o cargo em 2004, ocasião em que ficou na suplência.
Até o momento, com base nas informações repassadas ao Ipu Notícias, o parlamentar segue no exercício do mandato enquanto houver possibilidade de recurso e enquanto não houver trânsito em julgado da sentença.
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