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Câmara Municipal de Pires Ferreira aprova importantes projetos para a educação do município

Em uma sessão realizada nesta semana, a Câmara Municipal de Pires Ferreira aprovou, por unanimidade, dois projetos de lei e uma indicação que visam promover avanços significativos na educação do município.

Instituição do Sistema Municipal de Ensino e Reforma do Conselho Municipal de Educação:

O Projeto de Lei n.º 016/2024, de autoria do Poder Executivo, institui o Sistema Municipal de Ensino de Pires Ferreira e reformula a Lei n.º 116/1997, que criou o Conselho Municipal de Educação.

‘Esta medida objetiva favorecer o processo de descentralização, através do Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo uma relação entre o global e o local, de modo a transferir as responsabilidades sociais do Estado para a sociedade, instituindo uma nova relação entre Estado e comunidade, através de um mecanismo próprio que atenda as reais necessidade da educação de acordo com os termos do Art. 211 da Constituição Federal de 1988, do Art. 11 e 18 da LDB 9394/96 e o parágrafo 3º do Art. 149 da Lei Orgânica do Município, além de validar o Conselho Municipal de Ensino- CME como um órgão permanente e integrante do Sistema Municipal de Ensino, autônomo, de caráter deliberativo, articulador das organizações representativas da sociedade que participa do processo educacional do município, através de suas funções: normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva e mobilizadora.’ diz o ofício enviada pela prefeita aos vereadores.

Criação de Cursos a Distância e Implantação de Polo de Apoio Presencial:

O Projeto de Lei n.º 017/2024, também de iniciativa do Executivo, dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância e a implantação de um polo de apoio presencial no município. A iniciativa busca ampliar o acesso à educação de qualidade, democratizando o conhecimento e atendendo às demandas da população local.

‘Esta medida objetiva expandir a educação em cursos superiores públicos com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional em Pires Ferreira. O Polo de Apoio Presencial de Pires Ferreira será uma unidade para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.’ justifica a prefeita Drª Lívia Muniz.

Indicação

O vereador Luciano de Oliveira Paiva apresentou uma indicação à prefeita Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, solicitando a realização de um estudo de viabilidade para a implantação de um veículo 24 horas à disposição da UBS da localidade de Laginha, na zona rural do município.